Ação de exigir contas em contrato de condomínio não está sujeita à cláusula de eleição de foro estipulada no contrato de compra e venda.
Ação de exigir contas, fundada em condomínio estabelecido entre partes sob determinado bem, não está sujeita à cláusula de eleição de foro estipulada no contrato de compra e venda, se nele não há disposição específica sobre a relação condominial. Foi o que fixou a 3ª turma do STJ em contrato de condomínio entre proprietário de vaca nelore e comprador que adquiriu uma fração do animal.
Na ação, proprietário de animal (vaca nelore reprodutora no valor de R$ 1,22 milhão) firmou contrato de condomínio com comprador interessado que adquiriu uma fração do animal.
O TJ/PR entendeu que o contrato de compra e venda com reserva de domínio vinculado a nota de leilão conta com cláusula de eleição de foro, mas o contrato entre as partes, ou seja, o condomínio estabelecido pelas partes constitui outra relação jurídica à qual não se aplicam as disposições do contrato de compra e venda, pois tem natureza pessoal.
No STJ, se discutiu se a cláusula de eleição de foro presente no contrato de compra e venda se aplica à ação de exigir contas fundada no condomínio entre as partes, a despeito da ausência de disposição sobre a relação condominial no contrato referido.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que, de acordo com o art. 63, § 1º, do CPC, a cláusula de eleição de foro deve ser escrita e voltada a um negócio jurídico determinado, sendo vedado que, por meio de cláusula genérica, haja a perpetuação de eleição do foro a todas as relações jurídicas supervenientes entre as partes.
“A cláusula de eleição do foro prevista em contrato de compra e venda restringe-se às questões referentes a esse negócio jurídico em específico, como o pagamento e transmissão da propriedade do bem, não abrangendo relações jurídicas que não são objetos deste contrato.”
Assim, considerou que a ação de exigir contas, fundada em condomínio estabelecido entre as partes sob determinado bem, não está sujeita à cláusula de eleição de foro estipulada no contrato de compra e venda, se nele não há disposição específica sobre a relação condominial.
Diante disso, conheceu e não proveu o recurso especial. A decisão foi unânime.
Processo: REsp 2.046.751